30 DE ABRIL.
DIA NACIONAL DAS MULHERES BRASILEIRAS.
No início do século XX, uma brasileira que esteve a estudar na Europa, Jerônima Mesquita, ao retornar ao Brasil, trouxe consigo a coragem de enfrentar as situações contrárias às mulheres. Uniu-se a um grupo de senhoras combativas e tornou-se feminista, assistencialista e sufragista. Lutou por inúmeras causas. Era mineira de Leopoldina, nascida em 30 de abril de 1880. Faleceu na cidade do Rio de Janeiro, onde morava, em 1972. Em homenagem à sua data natalícia,um grupo de feministas trabalhou para que se tornasse o Dia Nacional da Mulher. Isso ocorreu pela lei nº 6.791/80, sancionada pelo Presidente João Figueiredo.
A comemoração do Dia Internacional da Mulher tem sido importante para a divulgação das questões de gênero e sensibilização de políticos para a situação da mulher no Brasil.No momento, a preocupação maior é quanto a violência contra a mulher, inclusive a doméstica. O Dia Nacional da Mulher, 30 de abril, é mais uma ocasião para continuar a investigação sobre a condição feminina no Brasil e a busca incessante de soluções.
Histórico
As mulheres têm conquistado, embora em tempo lento, direitos e deveres sociais que precisam ser preservados. O movimento de mulheres em seu próprio prol é antigo. Inicialmente foi silencioso e sutil. As formas de abordagem da condição feminina têm variado no tempo e no espaço.Deve-se ressaltar ainda que muitas vezes a história das mulheres foi marcada por tragédias. No final do século XVIII, Olimpe de Gouges, em França, foi guilhotinada. Outras mulheres que como ela lutaram por uma nova França, pela Revolução francesa, foram assassinadas porque reclamaram a não inclusão dos direitos da mulher no Código Civil que adveio logo após aquele movimento político. No século XIX, em 8 de março de 1857, cerca de 129 mulheres morreram queimadas dentro de uma fábrica em Nova Yorque porque reivindicavam condições dignas de trabalho. São fatos marcantes para a história das mulheres no ocidente. A indignação das mulheres as fortaleceu a continuar em busca do reconhecimento de sua igualdade com os homens e mais tarde, da importância das diferenças entre os sexos sob uma ótica democrática.
Na segunda metade do século XX, no Brasil, o movimento de mulheres juristas evoluiu no sentido da busca da identidade e capacidade para gerir os atos da vida civil.As advogadas Romy Medeiros da Fonseca e Orminda Bastos apresentaram em julho de 1952, à VIII Assembléia da Comissão Interamericana de Mulheres da OEA - Organização dos Estados Americanos, o anteprojeto por elas elaborado, que modificaria a condição jurídica da mulher no Brasil, embora somente dez anos depois,em 1962. Em 1957, Romy Medeiros da Fonseca,assomou a Tribuna do Senado da República para defender o projeto de lei 29/52. Então, em 1962, o Poder Legislativo tombou sob o número 4.121, a lei que ficou conhecida como o Estatuto da Mulher Casada. Essa lei alterou vários artigos do Código Civil brasileiro, datado de 1916. Esse novo documento concedeu às mulheres o direito de trabalhar fora do lar sem a autorização do marido ou paterna e, em caso de separação do casal, o direito à guarda do filho. A luta continuou para que outras leis surgissem a amparar as mulheres, não por favor, mas por direito.
Já agora, século XXI, Código Civil brasileiro renovado, a condição jurídica da mulher está menos discriminatória. Mas há ainda muito o que avançar para a garantia da democracia paritária.
DIA NACIONAL DAS MULHERES BRASILEIRAS.
No início do século XX, uma brasileira que esteve a estudar na Europa, Jerônima Mesquita, ao retornar ao Brasil, trouxe consigo a coragem de enfrentar as situações contrárias às mulheres. Uniu-se a um grupo de senhoras combativas e tornou-se feminista, assistencialista e sufragista. Lutou por inúmeras causas. Era mineira de Leopoldina, nascida em 30 de abril de 1880. Faleceu na cidade do Rio de Janeiro, onde morava, em 1972. Em homenagem à sua data natalícia,um grupo de feministas trabalhou para que se tornasse o Dia Nacional da Mulher. Isso ocorreu pela lei nº 6.791/80, sancionada pelo Presidente João Figueiredo.
A comemoração do Dia Internacional da Mulher tem sido importante para a divulgação das questões de gênero e sensibilização de políticos para a situação da mulher no Brasil.No momento, a preocupação maior é quanto a violência contra a mulher, inclusive a doméstica. O Dia Nacional da Mulher, 30 de abril, é mais uma ocasião para continuar a investigação sobre a condição feminina no Brasil e a busca incessante de soluções.
Histórico
As mulheres têm conquistado, embora em tempo lento, direitos e deveres sociais que precisam ser preservados. O movimento de mulheres em seu próprio prol é antigo. Inicialmente foi silencioso e sutil. As formas de abordagem da condição feminina têm variado no tempo e no espaço.Deve-se ressaltar ainda que muitas vezes a história das mulheres foi marcada por tragédias. No final do século XVIII, Olimpe de Gouges, em França, foi guilhotinada. Outras mulheres que como ela lutaram por uma nova França, pela Revolução francesa, foram assassinadas porque reclamaram a não inclusão dos direitos da mulher no Código Civil que adveio logo após aquele movimento político. No século XIX, em 8 de março de 1857, cerca de 129 mulheres morreram queimadas dentro de uma fábrica em Nova Yorque porque reivindicavam condições dignas de trabalho. São fatos marcantes para a história das mulheres no ocidente. A indignação das mulheres as fortaleceu a continuar em busca do reconhecimento de sua igualdade com os homens e mais tarde, da importância das diferenças entre os sexos sob uma ótica democrática.
Na segunda metade do século XX, no Brasil, o movimento de mulheres juristas evoluiu no sentido da busca da identidade e capacidade para gerir os atos da vida civil.As advogadas Romy Medeiros da Fonseca e Orminda Bastos apresentaram em julho de 1952, à VIII Assembléia da Comissão Interamericana de Mulheres da OEA - Organização dos Estados Americanos, o anteprojeto por elas elaborado, que modificaria a condição jurídica da mulher no Brasil, embora somente dez anos depois,em 1962. Em 1957, Romy Medeiros da Fonseca,assomou a Tribuna do Senado da República para defender o projeto de lei 29/52. Então, em 1962, o Poder Legislativo tombou sob o número 4.121, a lei que ficou conhecida como o Estatuto da Mulher Casada. Essa lei alterou vários artigos do Código Civil brasileiro, datado de 1916. Esse novo documento concedeu às mulheres o direito de trabalhar fora do lar sem a autorização do marido ou paterna e, em caso de separação do casal, o direito à guarda do filho. A luta continuou para que outras leis surgissem a amparar as mulheres, não por favor, mas por direito.
Já agora, século XXI, Código Civil brasileiro renovado, a condição jurídica da mulher está menos discriminatória. Mas há ainda muito o que avançar para a garantia da democracia paritária.
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